terça-feira, 22 de setembro de 2015

A família defende a Vida!

Hoje,  em Brasília, será colocado em pauta o PL 5069. Esse PL é de extrema importância, pois traz alterações importantes à Lei 12.845 - a lei cavalo de troia que, na prática, aprova o aborto no Brasil. 
Diante disso, segue uma breve explicação sobre o PL, suas alterações e o que podemos fazer, como a grande família que somos, para ajudar!



O PL 5069/2013 de autoria do Deputado Eduardo Cunha e outros, que foi apresentado depois que o Governo, por meio do Ministério da Saúde, anunciou que adotaria a partir de julho do ano de 2012, uma política de redução de danos na questão do aborto, está na pauta da reunião da CCJ do próximo dia 22/09/2014, terça-feira. O texto do substitutivo, apresentado pelo relator Deputado Evandro Gussi:
1. criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio ao aborto (adição de art. 126-A no CP), bem como o anúncio de meio abortivo.
2. altera o texto da Lei Cavalo de Tróia (Lei 12845/2013) para adequar o texto do art 1º, 2º, e 3º para impedir que o aborto vire prática de planejamento familiar.
Como consequência, obriga exame de corpo de delito para atendimento de caso de violência sexual.
A Lei do Cavalo de Tróia declarava que os hospitais brasileiros, tanto da rede pública como privada, deveriam oferecer às vítimas de violência sexual o “atendimento integral dos agravos decorrentes de violência sexual”.
A lei não mencionava a palavra aborto. Parecia, à primeira vista, tratar-se apenas do atendimento médico às vítimas de violência sexual. No entanto, ela traz em si tudo o que é necessário para implantar o aborto no Brasil sem legalizá-lo abertamente, pois, nos termos da nova lei, o termo violência passou a ser definido como “qualquer relação sexual não consentida”.
Nos casos de violência sexual com gravidez, segundo a normatização do Ministério da Saúde, o aborto deverá ser oferecido à mulher através do uso de medicamentos.
Ademais, desde 1998 e, mais ainda, desde 2004, as normas do Ministério prevêem que não haja necessidade da apresentação das provas da violência para pedir o aborto. Basta a palavra da gestante, e o médico é obrigado, segundo o Ministério da Saúde, a aceitá-la como verdade, a menos que haja alguma evidência óbvia em contrário, o que raramente ocorre. Mas, mesmo que ocorresse, com a aprovação da nova lei, o conceito de violência passa a ser entendido de modo tão amplo que já não haveria mais sentido em apresentar provas de violência, mesmo que estas fossem exigidas.
O QUE FAZER:
Para vencermos a votação na CCJ e aprovarmos o PL 5069/2013, necessitaremos pressionar, por telefonemas e especialmente visita pessoal nos gabinetes, os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça que estão nas listas, para que compareçam à reunião e votem em favor do projeto de lei. Foram excluídos da lista todos os notórios defensores do aborto. A lista menciona o número do gabinete de cada parlamentar. Para falar no gabinete basta discar: (cód. op) 61 3215 5...(complete com o número do gabinete).
Ligue agora mesmo! Peça para todos os seus amigos que entendem o valor da vida ligarem também! 

Membros da CCJ
http://bit.ly/1L0YE2f
Membros da CCJ indecisos:
http://bit.ly/1KvXs0s

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Pacto de San José da Costa Rica








Você sabe o que é o Pacto de San José da Costa Rica?
Ele é a Convenção Americana de Direitos Humanos. É um tratado internacional entre os países membros das Organizações dos Estados Americanos escrito durante a Conferência Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor no dia 18 de julho de 1978. 
Os Estados signatários, entre eles o Brasil, se comprometem a respeitar os direitos humanos da maneira que foram acordados no pacto.



http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sanjose.htm